Tuesday, September 15, 2020

Estratégia agorista para compra de carro zero sem imposto.


                                    


    Se preferir baixar o documento com o conteúdo do tutorial use o link:

https://drive.google.com/file/d/1kvH3xGdqSinbzxpyLxC772WiFEFN6COH/view?fbclid=IwAR0yiKYR880-qresdAm-Mvn456XidNKrREHNYzYYXkTaDB-tOcyeQ9tD7eo

 

Um fato ainda pouco conhecido entre liberais e libertários é a possibilidade de comprar um carro 0km com uma substancial isenção tributária. No caso estamos falando de uma diferença de preço na casa dos 30% do valor final do automóvel... quinze/vinte mil reais do seu dinheiro que deixará de ir para os cofres do fisco.

As vezes as pessoas até tem alguma noção sobre a chamada isenção para deficientes, mas no fundo não imaginam quantas condições médicas podem conferir direito a compra do carro sem imposto.

A expressão isenção para deficientes passa uma ideia meio equivocada do assunto, porque na prática até condições médicas como tendinite, hérnia de disco e mal de parkinson são consideradas para a compra de carro sem imposto. É importante então estar atento, porque num primeiro momento a palavra deficiente em seu sentido mais corriqueiro pode levá-lo a descartar a possibilidade de conseguir a isenção, o que seria um grande equívoco.

Algumas estimativas levantam que aproximadamente metade das compras de veículos 0km poderiam ser feitas com isenção tributária, não só porque a lista de patologias é expressiva, mas porque no âmbito familiar, pode bem ser que pelo menos um dos indivíduos consiga comprovar o cumprimento dos requisitos, fazendo valer muito a pena a aquisição de veículo na modalidade PCD (pessoa com deficiência).

Para se ter uma ideia, em um núcleo familiar tradicional, pai, mãe e filhos, se o pai possui artrite, ou a mãe já fez uma mastectomia, então pode valer a pena comprar o veículo no nome de quem possui a patologia, com o fito de driblar a aviltante carga tributária.

Em 2016, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), foram vendidos 139 mil carros com isenção de IPI e ICMS. Em 2017, o número passou de 187 mil. Apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PcD bateram o recorde de todo o ano anterior.

Aliás, quando você busca no google pelos termos Toyota PCD, Renault PCD, Honda PCD, etc... você já encontra prontamente resultados de páginas das montadoras voltadas a suprir as necessidades do cliente que busca por esse tipo de solução. Não só isso, mas em muitas concessionárias já existem profissionais treinados para encaminhar o melhor negócio para quem procura a aquisição de carros com isenção tributária.

Outra boa razão para procurar a isenção neste momento é que a grande procura já ascendeu o sinal de alerta na classe política, de modo que é cada vez mais frequente que se discuta o fim das isenções ou a diminuição de sua abrangência, portanto, é prudente fazer o processo o quanto antes.

Abaixo segue uma das listas que mais circulam na internet sobre as doenças que são compatíveis com a isenção, mas reforço que não existe uma lista oficial, portanto talvez o seu caso mereça uma pesquisa específica:

.1Alguns tipos de câncer

.2Amputações

.3Artrite

.4Artrodese (com sequelas)

.5Artrose

.6Autismo

.7AVC

.8AVE (Acidente Vascular Encefálico)

.9Bursite e Tendinite graves

.10Câncer (alguns tipos)

.11Cegueira

.12Contaminação por radiação

.13Deficiência Mental (severa ou profunda)

.14Deficiência Visual

.15Deformidades congênitas ou adquiridas

.16Doença de Paget em estados avançados

.17Doença de Parkinson

.18Doença renal, do fígado ou do coração

.19Doenças Degenerativas

.20Doenças Neurológicas

.21Encurtamento de membros e más formações

.22Esclerose Múltipla

.23Escoliose Acentuada

.24Hanseníase

.25Hérnia de Disco

.26LER (lesão por esforço repetitivo)

.27Lesões com sequelas físicas

.28Linfomas

.29Manguito rotador

.30Mastectomia

.31Mastectomia

.32Nanismo

.33Neoplasia maligna

.34Neuropatias diabéticas

.35Paralisia Cerebral

.36Paralisia irreversível e incapacitante

.37Paraplegia

.38Poliomielite

.39Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)

.40Problemas graves na coluna

.41Próteses internas e externas

.42Quadrantomia

.43Renal Crônico com uso de fístula

.44Reumatoide

.45Síndrome do Túnel do Carpo

.46Talidomida

.47Tendinite crônica

.48Tetraparesia

.49Tetraplegia

.50Tuberculose ativa

No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas, vale uma consulta ao DETRAN. Já há até algumas listas que circulam na imprensa dando o total de 70 condições médicas que possibilitam a compra de carro sem imposto.

Então vamos ao primeiro passo da sua jornada agorista, o laudo médico.

Oficialmente você precisa ter em mãos um laudo médico assinado por profissional do SUS credenciado pelo DETRAN. Em teoria, portanto, não deveria ser complicado conseguir o laudo. Na prática porém é frequente que só alguns profissionais concordem em fornecer o documento, mediante um “singelo” pagamento, geralmente na casa dos mil reais.

Vale constar que há quem consiga o laudo médico gratuitamente pelo SUS, a muito custo, as vezes envolvendo até denúncias no Ministério Público. Ainda assim, quando você pensa que o carro sairá da fábrica 30% mais em conta, e que o valor de mil reais pelo laudo é menos que uma única anuidade do IPVA... bem, olhando por esse ângulo o custo do laudo parece não ser tão impensável.

Em situações normais, você deveria conseguir uma lista dos profissionais habilitados para a elaboração do laudo no DETRAN. Se essa não for uma opção para você, por conta do DETRAN estar paralisado, por exemplo, então uma boa opção pode ser conseguir os contatos com as concessionárias e despachantes do ramo.

No meu caso, o roteiro seguiu mais ou menos essa linha: 1- procurei uma concessionária para me informar das opções de compra com isenção para PCD; 2- a concessionária me indicou uma despachante que praticamente só trabalhava com intermediação desse tipo de compra; 3- eu basicamente segui o roteiro que a despachante já tinha, indo atrás do médico que ela indicou, providenciando a lista de documentos que ela instruiu... etc.

De fato, apesar de esse texto apresentar a opção de como fazer você mesmo o procedimento de isenção, arrisco dizer que na maioria dos casos vale muito a pena você estar amparado por um profissional do ramo. Na prática há tantas burocracias que a maioria recorre a ajuda profissional.

Enfim, com ou sem ajuda de terceiros você precisará requisitar a isenção do IPI na Receita Federal. A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro, altera a lei que garante a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Agora, o processo de solicitação da desobrigação do IPI e do IOF é realizado pelo site da Receita Federal (RF) que pode ser acessado no seguinte endereço:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/isencao-ipi-iof-autorizacao-para-aquisicao-de-veiculo-deficiente-autista/servico

As requisições são realizadas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso (no caso do solicitante não tenha o certificado).

Vale mencionar que a isenção de IOF é bem mais restrita, atualmente só aplicável a deficientes físicos em sentido estrito, mas se for o seu caso, vale a pena requisitar.

Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar a isenção para PcD. No caso do solicitante não ser motorista, é necessário apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida pela Receita Federal

Feito então o procedimento na RF e conseguindo o resultado positivo (geralmente após 72h) você já poderá procurar a receita estadual para requerer a isenção do ICMS. Talvez seja necessário pesquisar sobre o procedimento adotado no seu estado, mas em SP a requisição pode ser feita online no endereço:

https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/

Genericamente, os documentos a serem apresentados nessa etapa são:

1.1) autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

1.2) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT 18/2013, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no item 1.1 acima, por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas;

Nota: O referido laudo poderá ser substituído por Laudo de Avaliação apresentado à Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei federal 8.989, de 24-02- 1995 e da Instrução Normativa RFB 1.769, de 18-12-2017, emitido há menos de 2 anos da data do protocolo do requerimento mencionado no “caput”, e desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

1.3) comprovante de residência da pessoa com deficiência ou autista, ou de seu representante legal, se for o caso, emitida há, no máximo, 03 (três) meses;

1.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, especificando as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/93 ou outra que a substitua, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo.

Nota 1: observar prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Nota 2: Se o interessado necessitar de veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, poderá adquiri-lo com a isenção, sem a apresentação da cópia autenticada do referido documento, desde que o adquirente do veículo apresente, em até 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da aquisição constante na Nota Fiscal, cópia autenticada Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

1.5) Carteira Nacional de Habilitação - CNH de todos os condutores (máximo 03) autorizados a dirigir o veículo, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo por qualquer motivo;

1.6) Documento que comprove a representação legal, se for o caso;

1.7) Declaração expedida pelo vendedor do veículo, conforme modelo constante no Anexo II da Portaria CAT 18/2013, na qual constem as seguintes informações:

1.7.1) O número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

1.7.2) Que o benefício será repassado ao adquirente, mediante correspondente redução no preço;

1.7.3) A descrição do modelo do veículo que o interessado pretende adquirir, bem como o preço sugerido, incluídos os tributos incidentes.

Nota: Para que o vendedor possa expedir a presente declaração, o interessado deverá lhe entregar cópia do laudo de perícia médica (mencionado no item 1.2 acima).

1.8) Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, da pessoa com deficiência ou autista, ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para suprir os gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, tais como;

1.8.1) Declaração do Imposto de Renda;

1.8.2) Comprovação de recebimento de salário, vencimentos, pensão, proventos, rendimentos e afins;

1.8.3) Proposta de financiamento de instituição do Sistema Financeiro Nacional.

O requisito destacado acima das três carteiras de motorista é um requisito para compradores deficientes que não serão condutores do veículo. O que é importante destacar é que em teoria apenas os cadastrados poderão dirigir o veículo em questão, mas na prática nunca vi falar de um policial que haja parado um carro querendo saber se o motorista foi ou não foi cadastrado corretamente no processo de isenção.

Ainda assim, vale a menção, só pra evitar qualquer dor de cabeça futura.

Os certificados têm data de validade. A dispensa do IPI expede em 270 dias – contados a partir da data de emissão – e deve ser apresentada para a fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento.

O ICMS tem validade menor, são 180 dias. A necessidade de entregar o documento na concessionária 40 dias antes do seu vencimento também vale para esse imposto.

Um outro diferencial é que pessoas com deficiência podem trafegar de carro todos os dias pela capital paulista, ainda que a placa não esteja contemplada no rodízio municipal. Para ter direito ao benefício, basta fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou pelo site da CET

Como cada estado possui sua forma de tramitação da isenção do ICMS, talvez esse tutorial não cubra todos os passos necessários na sua localidade. Ainda assim, deixarei também um breve tutorial sobre como realizar o procedimento em Minas Gerais, de forma a tornar esse tutorial um pouco mais abrangente.

 

A Secretaria da Fazenda de Minas separa os processos em três tipos: “portador de deficiência física condutor”, “portador de deficiência visual ou física não condutor”, e “portador de deficiência mental, severa ou profunda ou autista não condutor”.

Há uma página no site da SEF com a relação dos documentos necessários para cada tipo de solicitação e links para modelos de alguns destes documentos.

O primeiro documento que é preciso providenciar é o Formulário de Identificação Modelo Veículo. Nele, devem ser preenchidos os dados do requerente e do veículo automotor que pretende adquirir, além de informações sobre o financiamento, se for o caso.

Em Minas Gerais, o próprio comprador pode preencher tudo e assinar, mas se tiver alguma dúvida, pode pedir ajuda na concessionária em que estiver comprando o carro para PcD.

Atenção para o modelo e versão do veículo: algumas “versões PCD” tem um código específico de versão, que deve ser preenchido corretamente. Em alguns estados, como São Paulo, é preciso levar o formulário para ser preenchido, assinado e carimbado pela concessionária.

O próximo documento relacionado no site é o laudo médico, o qual já citei acima. Em seguida, é solicitada a “comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial”.

Esta comprovação é um dos quesitos que traz mais complicações. Para simplificar e facilitar a aprovação, o ideal é enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa do ano anterior de quem for contribuir com a maior parcela do valor do carro.

Outro documento que também resolve é o contracheque ou comprovante de recebimento de salário ou outra fonte de renda, de no máximo 90 dias antes da data do requerimento. Pode ser a declaração ou contracheque de pai, mãe, irmão ou cônjuge.

Caso não tenha nenhum destes comprovantes para enviar, é possível enviar extrato de conta corrente, documento de veículo no nome do requerente (inclusive o documento de transferência em branco), escritura de imóvel ou saldo de investimentos.

Alguns estados não aceitam estes documentos impressos do site dos bancos, portanto pode ser prudente pegá-los direto na agência bancária (em Minas Gerais, aceita). Outros exigem mais documentos de comprovação financeira, pois é preciso comprovar que tem recursos para comprar e também para manter o veículo.

Portanto, o ideal é se munir do maior número possível de comprovantes, se houver mais de uma renda envie todas, extratos bancários, extratos de investimentos, enfim, tudo que puder, para minimizar a chance de indeferimento.

Não é necessário comprovar que tem recursos para comprar o carro à vista, mas se for financiado, é bom enviar um documento da concessionária, uma simulação de financiamento, para demonstrar como será o pagamento do veículo.

Os outros documentos necessários são:

•CPF;

•Identidade;

•Comprovante de residência.

Uma dúvida muito comum é se há necessidade de autenticar estes documentos. Isto também varia de estado para estado. Em MG não é necessário autenticar nada, basta escanear, de preferência colorido e com boa qualidade.

Após juntar toda a documentação, volte ao site da Secretaria da Fazenda, na página que fala sobre o processo, role até o final e a última frase antes do menu contém o link para iniciar o processo, que direciona para o SIARE – Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.

A primeira informação que é necessária digitar é o CPF do requerente. Após digitar é preciso clicar em “Não sou um robô” e em seguida em “Pesquisar”, e o site busca na base de dados da secretaria da fazenda o nome da pessoa. Há um campo chamado “NIRE” embaixo que não precisa ser preenchido.

Em seguida é preciso entrar com o endereço. Basta clicar na frase “Clique aqui para informar o endereço” no final da barra cinza do título. Abre-se uma caixa onde há um campo para digitar o CEP do requerente e depois clicar em “Pesquisar”.

O sistema busca o nome da rua e é só preencher o número e complemento e clicar em “Selecionar”. Em seguida deve-se entrar com os dados de contato, que são o telefone, de preferência celular, e o e-mail.

O próximo campo a ser preenchido é para determinar o tipo de isenção de ICMS. Sendo deficiente, basta escolher “Portador de Necessidades Especiais”.

O campo debaixo fica em branco, pois serve para solicitar isenção de IPVA. Então, é preciso clicar na opção “Sim” do campo “Veículo Novo” e em seguida clicar em “Confirmar”.

A página que se abre contém uma relação dos documentos que devem ser enviados de acordo com o tipo de solicitação. É a mesma relação de documentos da página de orientações que citei acima, neste caso funciona como um check-list, para o requerente verificar se já separou todos os documentos necessários.

Ao final da relação consta o endereço de entrega, para quem achar melhor ir até a secretaria. Mas isso não é necessário, o campo seguinte existe exatamente para enviar pela Internet todos os documentos. Basta rolar a página e chegará ao local em que os documentos devem ser enviados.

Clique no símbolo de um clipe de papel para começar a anexar. Feito isso pela primeira vez, abre-se uma janela onde é preciso clicar em “Escolher arquivo”, aí vá até a pasta onde o arquivo está e clique em “Abrir”.

O documento é enviado, e ao final do processo abre-se uma caixa de diálogo com a informação “Upload de arquivo realizado com sucesso”.

Após enviar o documento, escreva no campo abaixo o nome do documento que foi enviado e depois clique em “Confirmar”. O documento aparece na relação com o status “Aguardando ‘FINALIZAR’ solicitação”.

Repita estes passos para todos os outros documentos, e eles vão aparecendo na relação, um embaixo do outro.

Após enviar todos os documentos necessários à sua isenção, confira se todos eles estão relacionados no campo “Documentos Anexados”, e então clique em “Finalizar”.

Os status dos documentos que foram enviados irá mudar para “entregue”. E pronto, sua solicitação de isenção foi enviada.

Desça a página até o final e anote o protocolo ou clique em cima da frase “Imprimir comprovante de protocolo” e imprima a página que se abre.

Caso algum documento esteja faltando ou errado, você receberá um e-mail informando sobre a inconsistência, e então você deverá ir até a sede da Secretaria da Fazenda levar o documento correto.

Na Secretaria da Fazenda

O tempo de espera varia de acordo com o estado, mas também reduziu bastante após a informatização. A isenção de ICMS em MG geralmente fica pronta em uma semana, mas dependendo da demanda pode demorar mais de um mês.

O resultado chegará no e-mail informado no processo. Após receber o e-mail atestando que a isenção foi deferida, é preciso ir à Secretaria da Fazenda.

Então, basta juntar com a isenção de IPI, levar à concessionária escolhida, fechar a compra e aguardar ansiosamente pela chegada do veículo novo!

 

Claro que num primeiro momento pode parecer tudo excessivamente complexo, mas você não precisa ser um Hércules pra dar conta desses doze trabalhos, tanto que cada vez mais existem pessoas recorrendo à compra de carro sem imposto.

Uma vez superadas essas burocracias, você também poderá requisitar na receita estadual a isenção do famigerado IPVA, o que é no meu ver uma das maiores vantagens desse tipo de aquisição.

Você já se perguntou quanto você paga ao final de vinte anos em valores totais de IPVA? Se o valor cobrado pelo imposto for de 4% do valor do veículo, ao final de vinte anos você terá pago 80% do valor do carro em impostos, sem contar IPI e ICMS que já tratamos logo acima.

Então, mesmo que seja um saco, vamos adiante pra dar cabo de mais esse infame imposto.

Em SP o trâmite também poderá ser feito online, e vai exigir a seguinte lista de documentos:

• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, ou na sua falta, formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo.

• Cédula de identidade do requerente.

• CPF do requerente.

• Nota fiscal ou DANFE de aquisição do veículo.

• Documento que comprove a nomeação do curador (se for o caso).

• Documento que comprove a representação legal (se for o caso).

Quando eu realizei minha compra, apenas deficientes condutores podiam ter essa isenção, o que não era o meu caso. Ainda assim, entrei com um processo no juizado especial.

Quando o processo estava tramitando passei por uma situação curiosa. A procuradoria (órgão que advoga em prol do estado) peticionou para que o juiz não concedesse a isenção, dizendo que há muitos deficientes abusando da isenção e comprando carros de luxo e deixando de contribuir com os impostos para sustentar a saúde e a educação... por isso saboreei ainda mais quando saiu o resultado do processo me dando ganho de causa.

Hoje a legislação paulista já confere a isenção de IPVA aos deficientes que precisem de terceiros para conduzir o veículo, mas como venho relatando, ao tempo em que fiz o procedimento tudo era bem mais complicado, inclusive pela falta da digitalização dos processos que conferiu mais agilidade ao procedimento.

Porfim, há ainda alguns aspectos finais para enfatizarmos:

1- financeiramente o resultado vale muito a pena, mesmo que implique em encarar uma boa dose de burocracia e dor de cabeça pelo caminho. Estamos falando de uma diferença de 30% em média no valor final do veículo, ou algo em torno de vinte mil reais;

2- a demora para passar por todas as fases pode variar, mas costumeiramente fica em torno de seis meses podendo chegar até uns nove meses de duração, desde o primeiro pedido de isenção até você efetivamente conseguir botar as mãos no seu veículo;

3- dependendo da legislação do seu estado, você poderá revender o veículo após dois ou quatro anos. Ainda assim, o valor que você consegue na venda para um adquirente comum é geralmente um valor compatível com o preço que você pagou na compra do veículo. ex: você comprou um veículo de R$69.000 que com isenção saiu por R$47.000. Ao vender seu carro seminovo, se você conseguir por ele algo na casa dos R$45.000 você praticamente já conseguirá comprar um novo carro zero com isenção pelo preço que você revendeu seu seminovo;

4- para ser enquadrado nas hipóteses de isenção, o veículo precisa cumprir alguns requisitos, como ter câmbio automático e custar menos de setenta mil. Daí porque pode ser interessante procurar a linha PCD das montadoras, porque os veículos já vem enquadrados em todas as especificações que você precisará para fazer jus aos benefícios.

 

Enfim, espero ter oferecido um panorama geral que possa lhe proporcionar uma forma de resistir ao leão e sua carga tributária soviética.

Uma nota final: não há nesse texto qualquer procedimento de sonegação. Tudo o que foi explicado aqui são brechas do próprio ordenamento jurídico, e que você pode lançar mão de forma totalmente legal. Portanto, faça bom proveito, antes que algum decreto ou norma aleatória revogue as isenções e bote tudo a perder.

Imposto é roubo. 



3 comments:

  1. Excelente! Obrigado por disponibilizar esse belo trabalho. Tenho hérnia de disco e vou correr atrás...

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