Se preferir baixar o documento com o conteúdo do tutorial use o link:
https://drive.google.com/file/d/1kvH3xGdqSinbzxpyLxC772WiFEFN6COH/view?fbclid=IwAR0yiKYR880-qresdAm-Mvn456XidNKrREHNYzYYXkTaDB-tOcyeQ9tD7eo
Um fato ainda pouco
conhecido entre liberais e libertários é a possibilidade de comprar um carro
0km com uma substancial isenção tributária. No caso estamos falando de uma
diferença de preço na casa dos 30% do valor final do automóvel... quinze/vinte
mil reais do seu dinheiro que deixará de ir para os cofres do fisco.
As vezes as pessoas até tem alguma noção sobre a chamada isenção para deficientes, mas no fundo não imaginam quantas condições médicas podem conferir direito a compra do carro sem imposto.
A expressão isenção para deficientes passa uma ideia meio equivocada do
assunto, porque na prática até condições médicas como tendinite, hérnia de
disco e mal de parkinson são consideradas para a compra de carro sem imposto. É
importante então estar atento, porque num primeiro momento a palavra deficiente
em seu sentido mais corriqueiro pode levá-lo a descartar a possibilidade de
conseguir a isenção, o que seria um grande equívoco.
Algumas estimativas
levantam que aproximadamente metade das compras de veículos 0km poderiam ser
feitas com isenção tributária, não só porque a lista de patologias é
expressiva, mas porque no âmbito familiar, pode bem ser que pelo menos um dos
indivíduos consiga comprovar o cumprimento dos requisitos, fazendo valer muito
a pena a aquisição de veículo na modalidade PCD (pessoa com deficiência).
Para se ter uma ideia, em
um núcleo familiar tradicional, pai, mãe e filhos, se o pai possui artrite, ou
a mãe já fez uma mastectomia, então pode valer a pena comprar o veículo no nome
de quem possui a patologia, com o fito de driblar a aviltante carga tributária.
Em 2016, segundo a
Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para
Pessoas com Deficiência (Abridef), foram vendidos 139 mil carros com isenção de
IPI e ICMS. Em 2017, o número passou de 187 mil. Apenas no primeiro semestre de
2018, as isenções para PcD bateram o recorde de todo o ano anterior.
Aliás, quando você busca
no google pelos termos Toyota PCD, Renault PCD, Honda PCD, etc... você já
encontra prontamente resultados de páginas das montadoras voltadas a suprir as
necessidades do cliente que busca por esse tipo de solução. Não só isso, mas em
muitas concessionárias já existem profissionais treinados para encaminhar o
melhor negócio para quem procura a aquisição de carros com isenção tributária.
Outra boa razão para
procurar a isenção neste momento é que a grande procura já ascendeu o sinal de
alerta na classe política, de modo que é cada vez mais frequente que se discuta
o fim das isenções ou a diminuição de sua abrangência, portanto, é prudente
fazer o processo o quanto antes.
Abaixo segue uma das
listas que mais circulam na internet sobre as doenças que são compatíveis com a
isenção, mas reforço que não existe uma lista oficial, portanto talvez o seu
caso mereça uma pesquisa específica:
.1Alguns tipos de câncer
.2Amputações
.3Artrite
.4Artrodese (com
sequelas)
.5Artrose
.6Autismo
.7AVC
.8AVE (Acidente Vascular
Encefálico)
.9Bursite e Tendinite
graves
.10Câncer (alguns tipos)
.11Cegueira
.12Contaminação por
radiação
.13Deficiência Mental
(severa ou profunda)
.14Deficiência Visual
.15Deformidades
congênitas ou adquiridas
.16Doença de Paget em
estados avançados
.17Doença de Parkinson
.18Doença renal, do
fígado ou do coração
.19Doenças Degenerativas
.20Doenças Neurológicas
.21Encurtamento de
membros e más formações
.22Esclerose Múltipla
.23Escoliose Acentuada
.24Hanseníase
.25Hérnia de Disco
.26LER (lesão por esforço
repetitivo)
.27Lesões com sequelas
físicas
.28Linfomas
.29Manguito rotador
.30Mastectomia
.31Mastectomia
.32Nanismo
.33Neoplasia maligna
.34Neuropatias diabéticas
.35Paralisia Cerebral
.36Paralisia irreversível
e incapacitante
.37Paraplegia
.38Poliomielite
.39Ponte de Safena
(quando há sequelas ou limitações)
.40Problemas graves na
coluna
.41Próteses internas e
externas
.42Quadrantomia
.43Renal Crônico com uso
de fístula
.44Reumatoide
.45Síndrome do Túnel do
Carpo
.46Talidomida
.47Tendinite crônica
.48Tetraparesia
.49Tetraplegia
.50Tuberculose ativa
No caso de dúvidas, como
a existência de outras doenças crônicas, vale uma consulta ao DETRAN. Já há até
algumas listas que circulam na imprensa dando o total de 70 condições médicas
que possibilitam a compra de carro sem imposto.
Então vamos ao primeiro
passo da sua jornada agorista, o laudo médico.
Oficialmente você precisa
ter em mãos um laudo médico assinado por profissional do SUS credenciado pelo
DETRAN. Em teoria, portanto, não deveria ser complicado conseguir o laudo. Na
prática porém é frequente que só alguns profissionais concordem em fornecer o
documento, mediante um “singelo” pagamento, geralmente na casa dos mil reais.
Vale constar que há quem
consiga o laudo médico gratuitamente pelo SUS, a muito custo, as vezes
envolvendo até denúncias no Ministério Público. Ainda assim, quando você pensa
que o carro sairá da fábrica 30% mais em conta, e que o valor de mil reais pelo
laudo é menos que uma única anuidade do IPVA... bem, olhando por esse ângulo o
custo do laudo parece não ser tão impensável.
Em situações normais,
você deveria conseguir uma lista dos profissionais habilitados para a
elaboração do laudo no DETRAN. Se essa não for uma opção para você, por conta
do DETRAN estar paralisado, por exemplo, então uma boa opção pode ser conseguir
os contatos com as concessionárias e despachantes do ramo.
No meu caso, o roteiro
seguiu mais ou menos essa linha: 1- procurei uma concessionária para me
informar das opções de compra com isenção para PCD; 2- a concessionária me
indicou uma despachante que praticamente só trabalhava com intermediação desse
tipo de compra; 3- eu basicamente segui o roteiro que a despachante já tinha,
indo atrás do médico que ela indicou, providenciando a lista de documentos que
ela instruiu... etc.
De fato, apesar de esse
texto apresentar a opção de como fazer você mesmo o procedimento de isenção,
arrisco dizer que na maioria dos casos vale muito a pena você estar amparado
por um profissional do ramo. Na prática há tantas burocracias que a maioria
recorre a ajuda profissional.
Enfim, com ou sem ajuda
de terceiros você precisará requisitar a isenção do IPI na Receita Federal. A
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, publicada no Diário Oficial da União
no dia 19 de dezembro, altera a lei que garante a isenção para pessoas com
deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Agora, o
processo de solicitação da desobrigação do IPI e do IOF é realizado pelo site
da Receita Federal (RF) que pode ser acessado no seguinte endereço:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/isencao-ipi-iof-autorizacao-para-aquisicao-de-veiculo-deficiente-autista/servico
As requisições são
realizadas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF
(Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso (no
caso do solicitante não tenha o certificado).
Vale mencionar que a
isenção de IOF é bem mais restrita, atualmente só aplicável a deficientes
físicos em sentido estrito, mas se for o seu caso, vale a pena requisitar.
Outros documentos, como
Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar a
isenção para PcD. No caso do solicitante não ser motorista, é necessário
apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida
pela Receita Federal
Feito então o
procedimento na RF e conseguindo o resultado positivo (geralmente após 72h)
você já poderá procurar a receita estadual para requerer a isenção do ICMS.
Talvez seja necessário pesquisar sobre o procedimento adotado no seu estado,
mas em SP a requisição pode ser feita online no endereço:
https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
Genericamente, os
documentos a serem apresentados nessa etapa são:
1.1) autorização expedida
pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
1.2) Laudo de Avaliação,
na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT 18/2013, conforme o caso, que
ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou
profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do
requerimento mencionado no item 1.1 acima, por prestador de serviço público de
saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o
Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas;
Nota: O referido laudo
poderá ser substituído por Laudo de Avaliação apresentado à Receita Federal do
Brasil para concessão da isenção do IPI, nos termos do inciso IV do artigo 1º
da Lei federal 8.989, de 24-02- 1995 e da Instrução Normativa RFB 1.769, de
18-12-2017, emitido há menos de 2 anos da data do protocolo do requerimento
mencionado no “caput”, e desde que o referido laudo tenha sido emitido por
prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
1.3) comprovante de
residência da pessoa com deficiência ou autista, ou de seu representante legal,
se for o caso, emitida há, no máximo, 03 (três) meses;
1.4) Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, especificando as restrições referentes ao condutor e as
adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/93 ou
outra que a substitua, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da
isenção, seja a própria condutora do veículo.
Nota 1: observar prazo de
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Nota 2: Se o interessado
necessitar de veículo com característica específica para obter a Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, poderá adquiri-lo com a isenção, sem a
apresentação da cópia autenticada do referido documento, desde que o adquirente
do veículo apresente, em até 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da
aquisição constante na Nota Fiscal, cópia autenticada Carteira Nacional de
Habilitação - CNH.
1.5) Carteira Nacional de
Habilitação - CNH de todos os condutores (máximo 03) autorizados a dirigir o
veículo, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo por
qualquer motivo;
1.6) Documento que
comprove a representação legal, se for o caso;
1.7) Declaração expedida
pelo vendedor do veículo, conforme modelo constante no Anexo II da Portaria CAT
18/2013, na qual constem as seguintes informações:
1.7.1) O número de
inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - CPF;
1.7.2) Que o benefício
será repassado ao adquirente, mediante correspondente redução no preço;
1.7.3) A descrição do
modelo do veículo que o interessado pretende adquirir, bem como o preço
sugerido, incluídos os tributos incidentes.
Nota: Para que o vendedor
possa expedir a presente declaração, o interessado deverá lhe entregar cópia do
laudo de perícia médica (mencionado no item 1.2 acima).
1.8) Comprovação de
disponibilidade financeira ou patrimonial, da pessoa com deficiência ou
autista, ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em
linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu
representante legal, suficiente para suprir os gastos com a aquisição e a
manutenção do veículo a ser adquirido, tais como;
1.8.1) Declaração do
Imposto de Renda;
1.8.2) Comprovação de
recebimento de salário, vencimentos, pensão, proventos, rendimentos e afins;
1.8.3) Proposta de
financiamento de instituição do Sistema Financeiro Nacional.
O requisito destacado
acima das três carteiras de motorista é um requisito para compradores
deficientes que não serão condutores do veículo. O que é importante destacar é
que em teoria apenas os cadastrados poderão dirigir o veículo em questão, mas
na prática nunca vi falar de um policial que haja parado um carro querendo
saber se o motorista foi ou não foi cadastrado corretamente no processo de
isenção.
Ainda assim, vale a
menção, só pra evitar qualquer dor de cabeça futura.
Os certificados têm data
de validade. A dispensa do IPI expede em 270 dias – contados a partir da data
de emissão – e deve ser apresentada para a fabricante pelo menos 40 dias antes
do vencimento.
O ICMS tem validade
menor, são 180 dias. A necessidade de entregar o documento na concessionária 40
dias antes do seu vencimento também vale para esse imposto.
Um outro diferencial é
que pessoas com deficiência podem trafegar de carro todos os dias pela capital
paulista, ainda que a placa não esteja contemplada no rodízio municipal. Para
ter direito ao benefício, basta fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou pelo site da CET
Como cada estado possui
sua forma de tramitação da isenção do ICMS, talvez esse tutorial não cubra
todos os passos necessários na sua localidade. Ainda assim, deixarei também um
breve tutorial sobre como realizar o procedimento em Minas Gerais, de forma a
tornar esse tutorial um pouco mais abrangente.
A Secretaria da Fazenda
de Minas separa os processos em três tipos: “portador de deficiência física
condutor”, “portador de deficiência visual ou física não condutor”, e “portador
de deficiência mental, severa ou profunda ou autista não condutor”.
Há uma página no site da
SEF com a relação dos documentos necessários para cada tipo de solicitação e
links para modelos de alguns destes documentos.
O primeiro documento que
é preciso providenciar é o Formulário de Identificação Modelo Veículo. Nele,
devem ser preenchidos os dados do requerente e do veículo automotor que
pretende adquirir, além de informações sobre o financiamento, se for o caso.
Em Minas Gerais, o
próprio comprador pode preencher tudo e assinar, mas se tiver alguma dúvida,
pode pedir ajuda na concessionária em que estiver comprando o carro para PcD.
Atenção para o modelo e
versão do veículo: algumas “versões PCD” tem um código específico de versão,
que deve ser preenchido corretamente. Em alguns estados, como São Paulo, é
preciso levar o formulário para ser preenchido, assinado e carimbado pela
concessionária.
O próximo documento
relacionado no site é o laudo médico, o qual já citei acima. Em seguida, é
solicitada a “comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial”.
Esta comprovação é um dos
quesitos que traz mais complicações. Para simplificar e facilitar a aprovação,
o ideal é enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa do ano
anterior de quem for contribuir com a maior parcela do valor do carro.
Outro documento que
também resolve é o contracheque ou comprovante de recebimento de salário ou
outra fonte de renda, de no máximo 90 dias antes da data do requerimento. Pode
ser a declaração ou contracheque de pai, mãe, irmão ou cônjuge.
Caso não tenha nenhum
destes comprovantes para enviar, é possível enviar extrato de conta corrente,
documento de veículo no nome do requerente (inclusive o documento de transferência
em branco), escritura de imóvel ou saldo de investimentos.
Alguns estados não
aceitam estes documentos impressos do site dos bancos, portanto pode ser
prudente pegá-los direto na agência bancária (em Minas Gerais, aceita). Outros
exigem mais documentos de comprovação financeira, pois é preciso comprovar que
tem recursos para comprar e também para manter o veículo.
Portanto, o ideal é se
munir do maior número possível de comprovantes, se houver mais de uma renda
envie todas, extratos bancários, extratos de investimentos, enfim, tudo que
puder, para minimizar a chance de indeferimento.
Não é necessário
comprovar que tem recursos para comprar o carro à vista, mas se for financiado,
é bom enviar um documento da concessionária, uma simulação de financiamento,
para demonstrar como será o pagamento do veículo.
Os outros documentos
necessários são:
•CPF;
•Identidade;
•Comprovante de
residência.
Uma dúvida muito comum é
se há necessidade de autenticar estes documentos. Isto também varia de estado
para estado. Em MG não é necessário autenticar nada, basta escanear, de
preferência colorido e com boa qualidade.
Após juntar toda a
documentação, volte ao site da Secretaria da Fazenda, na página que fala sobre
o processo, role até o final e a última frase antes do menu contém o link para
iniciar o processo, que direciona para o SIARE – Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual.
A primeira informação que
é necessária digitar é o CPF do requerente. Após digitar é preciso clicar em
“Não sou um robô” e em seguida em “Pesquisar”, e o site busca na base de dados
da secretaria da fazenda o nome da pessoa. Há um campo chamado “NIRE” embaixo
que não precisa ser preenchido.
Em seguida é preciso
entrar com o endereço. Basta clicar na frase “Clique aqui para informar o
endereço” no final da barra cinza do título. Abre-se uma caixa onde há um campo
para digitar o CEP do requerente e depois clicar em “Pesquisar”.
O sistema busca o nome da
rua e é só preencher o número e complemento e clicar em “Selecionar”. Em
seguida deve-se entrar com os dados de contato, que são o telefone, de
preferência celular, e o e-mail.
O próximo campo a ser
preenchido é para determinar o tipo de isenção de ICMS. Sendo deficiente, basta
escolher “Portador de Necessidades Especiais”.
O campo debaixo fica em
branco, pois serve para solicitar isenção de IPVA. Então, é preciso clicar na
opção “Sim” do campo “Veículo Novo” e em seguida clicar em “Confirmar”.
A página que se abre
contém uma relação dos documentos que devem ser enviados de acordo com o tipo
de solicitação. É a mesma relação de documentos da página de orientações que
citei acima, neste caso funciona como um check-list, para o requerente
verificar se já separou todos os documentos necessários.
Ao final da relação
consta o endereço de entrega, para quem achar melhor ir até a secretaria. Mas
isso não é necessário, o campo seguinte existe exatamente para enviar pela
Internet todos os documentos. Basta rolar a página e chegará ao local em que os
documentos devem ser enviados.
Clique no símbolo de um
clipe de papel para começar a anexar. Feito isso pela primeira vez, abre-se uma
janela onde é preciso clicar em “Escolher arquivo”, aí vá até a pasta onde o
arquivo está e clique em “Abrir”.
O documento é enviado, e
ao final do processo abre-se uma caixa de diálogo com a informação “Upload de
arquivo realizado com sucesso”.
Após enviar o documento,
escreva no campo abaixo o nome do documento que foi enviado e depois clique em
“Confirmar”. O documento aparece na relação com o status “Aguardando
‘FINALIZAR’ solicitação”.
Repita estes passos para
todos os outros documentos, e eles vão aparecendo na relação, um embaixo do
outro.
Após enviar todos os
documentos necessários à sua isenção, confira se todos eles estão relacionados
no campo “Documentos Anexados”, e então clique em “Finalizar”.
Os status dos documentos
que foram enviados irá mudar para “entregue”. E pronto, sua solicitação de
isenção foi enviada.
Desça a página até o
final e anote o protocolo ou clique em cima da frase “Imprimir comprovante de
protocolo” e imprima a página que se abre.
Caso algum documento
esteja faltando ou errado, você receberá um e-mail informando sobre a
inconsistência, e então você deverá ir até a sede da Secretaria da Fazenda
levar o documento correto.
Na Secretaria da Fazenda
O tempo de espera varia
de acordo com o estado, mas também reduziu bastante após a informatização. A
isenção de ICMS em MG geralmente fica pronta em uma semana, mas dependendo da
demanda pode demorar mais de um mês.
O resultado chegará no e-mail
informado no processo. Após receber o e-mail atestando que a isenção foi
deferida, é preciso ir à Secretaria da Fazenda.
Então, basta juntar com a
isenção de IPI, levar à concessionária escolhida, fechar a compra e aguardar
ansiosamente pela chegada do veículo novo!
Claro que num primeiro
momento pode parecer tudo excessivamente complexo, mas você não precisa ser um
Hércules pra dar conta desses doze trabalhos, tanto que cada vez mais existem
pessoas recorrendo à compra de carro sem imposto.
Uma vez superadas essas
burocracias, você também poderá requisitar na receita estadual a isenção do
famigerado IPVA, o que é no meu ver uma das maiores vantagens desse tipo de
aquisição.
Você já se perguntou
quanto você paga ao final de vinte anos em valores totais de IPVA? Se o valor
cobrado pelo imposto for de 4% do valor do veículo, ao final de vinte anos você
terá pago 80% do valor do carro em impostos, sem contar IPI e ICMS que já
tratamos logo acima.
Então, mesmo que seja um
saco, vamos adiante pra dar cabo de mais esse infame imposto.
Em SP o trâmite também
poderá ser feito online, e vai exigir a seguinte lista de documentos:
• Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV),
frente e verso, ou na sua falta, formulário Renavam com etiqueta da placa do
veículo.
• Cédula de identidade do
requerente.
• CPF do requerente.
• Nota fiscal ou DANFE de
aquisição do veículo.
• Documento que comprove
a nomeação do curador (se for o caso).
• Documento que comprove
a representação legal (se for o caso).
Quando eu realizei minha
compra, apenas deficientes condutores podiam ter essa isenção, o que não era o
meu caso. Ainda assim, entrei com um processo no juizado especial.
Quando o processo estava
tramitando passei por uma situação curiosa. A procuradoria (órgão que advoga em
prol do estado) peticionou para que o juiz não concedesse a isenção, dizendo
que há muitos deficientes abusando da isenção e comprando carros de luxo e
deixando de contribuir com os impostos para sustentar a saúde e a educação...
por isso saboreei ainda mais quando saiu o resultado do processo me dando ganho
de causa.
Hoje a legislação
paulista já confere a isenção de IPVA aos deficientes que precisem de terceiros
para conduzir o veículo, mas como venho relatando, ao tempo em que fiz o
procedimento tudo era bem mais complicado, inclusive pela falta da
digitalização dos processos que conferiu mais agilidade ao procedimento.
Porfim, há ainda alguns
aspectos finais para enfatizarmos:
1- financeiramente o
resultado vale muito a pena, mesmo que implique em encarar uma boa dose de
burocracia e dor de cabeça pelo caminho. Estamos falando de uma diferença de
30% em média no valor final do veículo, ou algo em torno de vinte mil reais;
2- a demora para passar
por todas as fases pode variar, mas costumeiramente fica em torno de seis meses
podendo chegar até uns nove meses de duração, desde o primeiro pedido de
isenção até você efetivamente conseguir botar as mãos no seu veículo;
3- dependendo da
legislação do seu estado, você poderá revender o veículo após dois ou quatro
anos. Ainda assim, o valor que você consegue na venda para um adquirente comum
é geralmente um valor compatível com o preço que você pagou na compra do
veículo. ex: você comprou um veículo de R$69.000 que com isenção saiu por
R$47.000. Ao vender seu carro seminovo, se você conseguir por ele algo na casa
dos R$45.000 você praticamente já conseguirá comprar um novo carro zero com
isenção pelo preço que você revendeu seu seminovo;
4- para ser enquadrado
nas hipóteses de isenção, o veículo precisa cumprir alguns requisitos, como ter
câmbio automático e custar menos de setenta mil. Daí porque pode ser
interessante procurar a linha PCD das montadoras, porque os veículos já vem
enquadrados em todas as especificações que você precisará para fazer jus aos
benefícios.
Enfim, espero ter
oferecido um panorama geral que possa lhe proporcionar uma forma de resistir ao
leão e sua carga tributária soviética.
Uma nota final: não há
nesse texto qualquer procedimento de sonegação. Tudo o que foi explicado aqui
são brechas do próprio ordenamento jurídico, e que você pode lançar mão de
forma totalmente legal. Portanto, faça bom proveito, antes que algum decreto ou
norma aleatória revogue as isenções e bote tudo a perder.
Imposto é roubo.
Excelente! Obrigado por disponibilizar esse belo trabalho. Tenho hérnia de disco e vou correr atrás...
ReplyDeleteBOOOOOA
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