Há uma famosa frase atribuída a
Albert Einstein que enuncia o seguinte: só há duas coisas infinitas, o universo
e a estupidez humana.
Em que pese toda a sapiência do
célebre físico, há pelo menos mais uma infinitude que Einstein não reconheceu:
a infinitude da sanha arrecadatória da máfia estatal.
Alguns podem discordar.
Certamente haverão até mesmo aqueles que apontarão para reformas que são
implementadas em prol de revogar certas taxas e tirar um pouco o sufoco da
iniciativa privada. Isso contudo não altera a natureza fundamental do estado.
A experiência demonstra que mesmo
quando o estado desacelera seu ímpeto arrecadatório, essa atitude é meramente
temporária ou estratégica, afinal, até alguns dos políticos menos estúpidos
sabem que tributar demais pode representar a diminuição da arrecadação no longo
prazo, conforme o famoso enunciado da curva de Laffer.
No Brasil, porém, há uma notória
prevalência de legisladores estúpidos, e como nas democracias as decisões são
tomadas por maioria de votos, o resultado é que por aqui opta-se pela abordagem
tributária mais imbecil, ordenhando a vaca 24 horas por dia, até ela se
estrebuchar.
Existem diversos exemplos que
ilustram esse fenômeno. Em anos recentes o Jockey Club de São Paulo vem sendo
uma das mais notórias vítimas da sanha arrecadatória estatal. Contando com
praticamente um século e meio de história, atualmente o tradicional clube
paulista parece destinado a ser esmagado pela impressionante cifra de R$ 190
milhões em dívidas tributárias e R$ 27 milhões em pendências trabalhistas.
Somente no ano de 2021 a cobrança
do IPTU contra o clube é estimada em dezoito milhões de reais, que pode até mesmo
estar sendo cobrada de forma ilegal pela prefeitura, isso porquê dentro do
nosso manicômio tributário há dúvidas se o imóvel do clube deveria ser
considerado como imóvel urbano ou rural, alterando substancialmente as
repercussões tributárias.
Falando em manicômio tributário,
o Jockey Club é praticamente o único clube paulistano a não ser contemplado
pelas normas de isenção tributária. A absurda justificativa jurídica é que as
leis em questão outorgam a isenção tributária para entidades similares ao Jockey
Club, , mas excluindo os estabelecimentos que vendam pules, o sistema de aposta
de corridas de cavalos.
Aliás, falando em pules, um
imbróglio jurídico sobre essa atividade chegou recentemente a ser discutida no
STF, que firmou a tese de que o sistema de pules deveria ser considerado como
serviço, e como tal ter sua tributação pelo ISS, o imposto sobre serviços.
Some-se a tudo isso o fato de que
as bizarras políticas de distanciamento social também estão fazendo seu papel
em acelerar a marcha fúnebre da instituição, de modo que não será estranho se
em um futuro próximo tivermos notícia de que o Jockey club paulista acabou por
fechar.definitivamente.
O diagnóstico libertário sobre
situações como essas já é bem conhecido. A tributação compulsória estatal não é
outra coisa senão roubo generalizado.
Não há diferenças significativas
entre a tributação estatal e o assalto efetivado pelas organizações criminosas.
Em suma, ambos usam de ameaça ou violência para confiscar rendimentos de
pessoas pacíficas que nada lhes devem. A única distinção é uma promessa vazia
feita pelo estado de que o dinheiro tirado de você a força será utilizado em
empreendimentos úteis, embora o cidadão comum jamais tenha usufruído qualquer
vantagem advinda de instituições como a FUNAI ou das lagostas que abastecem os
excelsos pretórios.
Adicionalmente, cabe ressaltar
que mesmo aqueles que não convergem com a conclusão de que imposto é roubo
fariam bem e opor-se energicamente ao labirinto tributário brasileiro, não só
por que a carga tributária geral é aviltante, em que se chega a trabalhar cinco
meses do ano apenas para alimentar a apocalíptica máquina pública, como também
pelo fato de que a quantidade e complexidade dos tributos também matam no berço
a maioria das oportunidades de gerar riqueza.
Não há a menor justificativa para
que se insista em uma fórmula tão tenebrosa. O Brasil já soma 92 diferentes
tributos catalogados, sendo que na maioria dos países civilizados esse número
mal chega a 20. As leis que instituem tais tributos também tornam hercúleo o
processo de pagamento de impostos, com a criação de regras, exceções, e regras
que estabelecem as exceções das exceções.
Nesse truncado labirinto
tributário, as empresas brasileiras levam em média 62,5 dias ou 1501 horas ao
ano com procedimentos burocráticos para que se possa quitar os impostos no
país. Numa comparação, os países integrantes da OCDE chegam a dedicar 90% a
menos de tempo para se desincumbir dos seus encargos tributários.
Para diminuir os riscos de alguma
autuação pela receita por inconsistências nas complexas informações
financeiras, as empresas habitualmente precisam remunerar contadores, advogados
e até auditores privados. Com isso, gasta-se cerca de R$ 60 bilhões por ano
apenas para não ser multado ou preso pelo leviatã estatal.
O advogado vinicius leôncio
compilou um livro contendo as principais normas tributárias do Brasil. No seu
lançamento, o livro ostentava 2,10 metros de altura por 1,4 metros de largura,
contando ainda com mais de 7 toneladas e 41000 páginas. Ainda segundo o
advogado, seu compilado não conseguiu reunir todas as normas em vigor no
Brasil, pois que os milhares de municípios tem autonomia legislativa e
diariamente são criadas cerca de 35 normas tributárias inéditas.
Mas se engana quem acredita que
reformas possam ser um bom remédio contra essa insanidade. As ações reformistas
que o congresso aceita discutir geralmente visam modificar as rebarbas do
sistema, assim como aconteceu na reforma trabalhista. Já o que seria de fato
necessário para o país entrar nos eixos seria incinerar toda essa estrovenga
legislativa.
Dado todo o exposto, seguramente a bandeira do Brasil deveria ser reformulada afim de exibir a dantesca frase: Vós que aqui entrais, abandonai toda a esperança.
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